Quanto mais alto, menor o risco de reprovação das contas pela Justiça Eleitoral.
O sistema valida em tempo real contra as regras da Resolução TSE 23.752/2026.
| Doador | Valor | Status |
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Toda despesa precisa de documento. O sistema também checa coerência (ex.: combustível x veículo).
| Fornecedor | Categoria | Valor | Status |
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Baseado na Resolução TSE 23.752/2026 e no calendário eleitoral.
| Prazo | Data limite | Status |
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Todos os riscos detectados, com a ação recomendada.
Este é o Kernel de Conformidade Eleitoral — uma ferramenta de prevenção que analisa receitas e despesas de campanha e aponta, antes da Justiça Eleitoral, qualquer risco de desaprovação das contas.
Fundamento legal: Resolução TSE nº 23.752/2026. Prazos-chave: registro de doação em até 72h; prestação parcial entre 9 e 13 de setembro; prestação final até 14 de novembro.
Toda receita com CPF/CNPJ. Sem origem = RONI = reprova.
Proibido PJ, estrangeiro, servidor licenciado, cripto.
Doação registrada em até 72h do crédito.
Até 10% da renda bruta do ano anterior.
≥ R$ 1.064,10 só por transferência/cheque.
Até 10% do teto de gastos do cargo.
Nada recebido antes da conta de campanha.
Toda despesa com nota/recibo.
Sem incoerência (combustível x veículo).
Prova de propriedade/atividade do doador.
A decisão final é sempre humana (advogado + contador habilitado, conforme exige a legislação). Esta ferramenta sinaliza riscos; não substitui o profissional.